O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Por decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento à apelação do Conselho, anulou a sentença que havia extinguido uma execução fiscal por considerar o valor da cobrança inferior a R$ 10 mil e determinou o retorno do processo à 9ª Vara Federal do Ceará para o regular prosseguimento. A decisão também estabelece um importante precedente para outras execuções fiscais do CRA-CE que estejam na mesma situação.

